o peixe-caracol não consta na lista das espécies que podem ser comercializadas em Portugal desconhecendo-se, no entanto, o valor nutricional visto que em causa está a mera ilegalidade e não o risco que eventualmente poderá apresentar para a saúde pública. neste caso, tratando-se apenas de tráfico ilegal de peixe vendido a baixo custo e rotulado como sendo um outro - o bacalhau -, parece-me um caso de fácil resolução: além das medidas correctivas que estão já em curso, nomeadamente a averiguação junto do fornecedor e, digo eu, a devolução ao mesmo e destruição dos lotes dos produtos em questão, pouco mais há a fazer visto que o limite crítico da utilização do produto ser zero por ser ilegal e as medidas de controlo terem sido completamente corrompidas pelos vários agentes, rastreabilidade lógica, desde a produção primária - entenda-se a venda imediata do pescado como bacalhau que terá posteriormente falhado em análises laboratoriais, por ausência ou nova corrupção, ao ser rotulado como bacalhau em detrimento de peixe-caracol e que, por sua vez, foi adquirido - novamente sem certificado de garantia - para transformação em indústria de pré-cozinhados. sendo uma má prática absolutamente intencional, relembro que em causa não está qualquer perigo para a saúde pública nem tampouco a falta de qualidade nutricional, o caso deverá ser tratado, sem o alarido de calamidade, apenas com a força da justiça. ponto.
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