sábado, 2 de março de 2013

contra o amianto

é nestes casos que as notícias haviam de servir para informar de facto  - e não apenas para cuspir obra feita, ou por fazer, dos governos. é nestes casos que interessa aproveitar um meio de comunicação, ainda por cima escrito onde a riqueza é maior tanto no que se diz como no que se apreende, para passar a informação da importância da retirada do amianto das escolas. aqui fica uma pequena amostra do estudo já efectuado aquando do Projecto PREVENIR Escolas.


A cobertura dos edifícios escolares e das zonas de circulação entre os edifícios, em uma grande parte de escolas mais recentes - quero dizer que não pertencem à tipologia do Plano Centenário - é de fibrocimento, contendo amianto na sua composição. Todas as variedades de amianto são agentes cancerígenos da classe 1, ou seja, sabe-se que provocam cancro no ser humano. A Directiva 83/477/CEE é a relativa à protecção dos trabalhadores contra o amianto.

Existe o perigo decorrente da inalação das fibras presentes no ar quando estas se libertam - as fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e neles permanecerem por muitos anos podendo vir a provocar doenças mais tarde, normalmente várias décadas depois, isto se a ligação das fibras de amianto for fraca: o risco de libertação de fibras é maior devido à friabilidade do produto ou material.
Se, pelo contrário, as fibras estiverem fortemente ligadas num material não friável, a probabilidade de essas fibras se libertarem será menor.
 
Um determinado material libertará mais ou menos fibras de amianto consoante estiver intacto ou danificado. O estado dos materiais que contêm amianto pode alterar-se com o tempo, nomeadamente em função dos estragos, do desgaste ou das condições climatéricas.

CONSEQUÊNCIAS DO AMIANTO PARA A SAÚDE

O amianto é perigoso ao dispersar-se no ar sob a forma de fibras muito pequenas que são invisíveis a olho nu. A inalação dessas fibras de amianto pode provocar uma de três doenças:
- Asbestose, uma lesão do tecido pulmonar;
- Cancro do pulmão;
- Mesotelioma, um cancro da pleura (a membrana dupla lubrificada e lisa que reveste os pulmões) ou do peritoneu (a membrana dupla lisa que forra o interior da cavidade abdominal).

A asbestose dificulta severamente a respiração e pode ser causa coadjuvante de morte. O cancro do pulmão é mortal em cerca de 95% dos casos. O cancro do pulmão pode igualmente sobrevir em caso de asbestose. O mesotelioma não tem cura, conduzindo geralmente à morte no prazo de 12 a 18 meses a contar do diagnóstico.

Apontou-se para o facto de a exposição ao amianto poder provocar cancro da laringe ou do aparelho gastrointestinal e suspeitou-se de que a ingestão de amianto (por exemplo, em água potável contaminada) pudesse causar cancro gastrointestinal e pelo menos um estudo conclui haver um risco aumentado no caso de ingestão de água potável com concentrações de amianto excepcionalmente elevadas. Contudo, estes indícios não foram confirmados de modo consistente pelos resultados de estudos relevantes.
A exposição ao amianto também pode provocar placas pleurais. As placas pleurais são espessamentos focais, fibrosos ou parcialmente calcificados que se desenvolvem na superfície da pleura e podem ser detectados por meio de uma radiografia torácica ou tomografia computorizada. As placas pleurais não são malignas e, em princípio, não afectam a função pulmonar.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Lei n.º 2/2011, de 9 de Fevereiro visa estabelecer procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

Prazos estabelecidos na Lei 2/2011
Prazos
Acções
Até 2/2012
O Governo procede ao levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção e resulta numa listagem de edifícios públicos que contêm amianto - a qual é tornada pública, designadamente através do portal do Governo na Internet.
Após 90 dias
No prazo de 90 dias contados a partir da publicação da listagem referida no número anterior, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), mediante os registos de concentrações de fibras respiráveis detectados e face aos valores limite de emissão (VLE) previstos na legislação que regulamenta esta matéria, propõe, para cada um dos casos identificados na listagem, aqueles que devem ser submetidos a monitorização regular com frequência determinada e aqueles que devem ser sujeitos a acções correctivas, incluindo a remoção das respectivas fibras nos casos em que tal seja devido.

Compete ao Governo estabelecer e regulamentar a aplicação de um plano calendarizado quanto à monitorização regular a efectuar e às acções correctivas a aplicar, incluindo a remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos públicos que integram a listagem referida no artigo anterior, bem como a sua substituição, quando for caso disso, por outros materiais não nocivos à saúde pública e ao ambiente.

O plano calendarizado referido nos números anteriores deve ser elaborado pelo Governo no prazo de 90 dias contados da apresentação da proposta da ACT, ouvidas as autarquias envolvidas nas acções a empreender
Obrigatoriedade de informação aos utilizadores
As entidades que gerem cada um dos edifícios, instalações e equipamentos públicos, constantes na listagem referida no artigo 4.º, têm de prestar informação a todos os utilizadores desse edifício da existência de amianto e da previsão do prazo de remoção desse material.

A listagem de edifícios públicos que contêm amianto ainda não foi publicada.
A escola deve acompanhar a publicação de legislação nesta matéria e monitorizar a sua implementação.